O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) de outubro de 2026 a Emenda Constitucional nº 141, que extingue a escala de trabalho 6x1 e estabelece dois dias de descanso semanal remunerado para os trabalhadores abrangidos pela nova regra. A mudança também prevê a redução gradual da jornada máxima semanal, das atuais 44 horas para 40 horas, sem redução de salário.
A promulgação encerra a tramitação da proposta no Congresso e inicia a etapa de implementação das novas regras. A transição será feita em duas fases, com o objetivo de permitir que empresas e trabalhadores adaptem suas rotinas à nova organização da jornada. Fonte: Agência Senado.
O QUE MUDA COM O FIM DA ESCALA 6X1?
A escala 6x1 é o modelo em que o trabalhador exerce suas atividades durante seis dias consecutivos e tem um dia de descanso. Com a nova emenda constitucional, a regra geral passa a ser a escala 5x2, com cinco dias de trabalho e dois dias de repouso remunerado por semana.
Um dos dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. A medida também estabelece a redução progressiva da jornada semanal, sem diminuição salarial.
Segundo informações divulgadas pelo Senado, cerca de 14,9 milhões de trabalhadores cumprem atualmente a escala 6x1, considerando os dados do Ministério do Trabalho e Emprego. A mudança deverá alcançar setores como comércio, serviços, indústria e logística.
QUANDO AS NOVAS REGRAS COMEÇAM A VALER?
A implementação ocorrerá em duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda constitucional:
Primeira etapa: após 60 dias, passa a valer a escala 5x2, com dois dias de descanso remunerado e limite de 42 horas de trabalho por semana.
Segunda etapa: após 14 meses da publicação, o limite semanal será reduzido para 40 horas, mantendo-se a previsão de dois dias de descanso.
Ao final da transição, a jornada máxima será de oito horas diárias e 40 horas semanais, conforme as regras da emenda. A data exata de início deve considerar a publicação oficial do texto.
SALÁRIO NÃO PODERÁ SER REDUZIDO
Um dos pontos centrais da mudança é a garantia de que a redução da jornada não resulte em diminuição salarial para os trabalhadores abrangidos pela norma.
Durante o período de adaptação, empresas poderão precisar reorganizar turnos, escalas, equipes e horários de funcionamento. A emenda também prevê a possibilidade de acordos e convenções coletivas para situações específicas de compensação, respeitando os limites e as garantias de descanso estabelecidos.
A regra permite ajustes na distribuição das horas durante a transição, desde que sejam preservados os períodos de repouso previstos na legislação.
COMO FICA A SITUAÇÃO DAS EMPRESAS?
A mudança exige planejamento por parte dos empregadores, principalmente nos segmentos que funcionam diariamente ou dependem de equipes em turnos, como supermercados, restaurantes, hospitais, transporte e serviços essenciais.
As empresas deverão avaliar a necessidade de reorganizar horários, redistribuir atividades e ajustar contratos e escalas. Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, a emenda prevê a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas de adaptação, condicionadas à manutenção dos empregos.
O texto também prevê regras específicas para determinadas situações, incluindo trabalhadores terceirizados da administração pública e empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Nesses casos, existem condições próprias previstas na emenda.
IMPACTOS PARA OS TRABALHADORES
A mudança amplia o período de descanso semanal e pode permitir mais tempo para convivência familiar, estudos, lazer e atividades pessoais. A redução da jornada também modifica a organização do tempo de trabalho, especialmente para quem atualmente trabalha seis dias por semana.
Por outro lado, a implementação exigirá ajustes na organização das empresas e na distribuição das equipes. Os efeitos concretos dependerão das características de cada setor, dos acordos coletivos aplicáveis e da forma como as novas regras forem colocadas em prática.
O QUE ACONTECE AGORA?
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141, o fim da escala 6x1 passa a integrar o texto constitucional. O próximo passo é a aplicação gradual das novas regras, conforme os prazos estabelecidos.
Trabalhadores e empregadores deverão acompanhar a publicação oficial da emenda e as orientações das autoridades competentes para verificar como a mudança será aplicada em cada situação.
A transição para a escala 5x2 e a redução da jornada para 40 horas semanais representam uma alteração importante na organização do trabalho no Brasil, com efeitos sobre as rotinas profissionais e o funcionamento das empresas.
Fontes: Agência Senado — promulgação da Emenda Constitucional nº 141 | Agência Brasil — regras e cronograma de implementação
*Por Alexandre Alves*
*Jornalista – Registro Profissional nº 0014894/DF*



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