O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (24), o indeferimento do registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. Por maioria de 5 votos a 2, os ministros mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que havia considerado o ex-governador inelegível.
Com a decisão, Arruda deixa de disputar oficialmente o cargo de governador do Distrito Federal. O TSE determinou a comunicação imediata ao TRE-DF para encerrar a condição de candidatura “sub judice” e estabeleceu que o candidato cesse os atos de campanha, incluindo propaganda eleitoral, inserções no rádio e na televisão e participação em debates.
Decisão foi baseada em condenações por improbidade
O julgamento está relacionado a condenações de Arruda por atos dolosos de improbidade administrativa em processos ligados à Operação Caixa de Pandora, investigação que envolveu um esquema de corrupção relacionado a contratos de informática no Distrito Federal durante o período em que ele ocupava o governo.
Segundo o TSE, Arruda possui sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, com reconhecimento de dano ao erário e enriquecimento ilícito. Para a maioria dos ministros, permanece uma condenação capaz, por si só, de produzir a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
Votação terminou em 5 a 2
O julgamento teve como relator o ministro Dias Toffoli, que votou pela manutenção da decisão que impedia a candidatura de Arruda.
Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior.
Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha, que apresentaram entendimento diferente sobre a aplicação das alterações recentes na legislação eleitoral.
Debate envolveu mudanças na Lei da Ficha Limpa
Um dos principais pontos discutidos no julgamento foi a aplicação da Lei Complementar nº 219/2025, que alterou regras relacionadas aos períodos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa.
A defesa de Arruda argumentou que as sete condenações estavam relacionadas a processos conexos e que, por isso, o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da primeira condenação.
O relator, entretanto, considerou que, mesmo adotando uma interpretação mais favorável ao candidato sobre as mudanças legislativas, uma das condenações mais recentes ainda seria suficiente para impedir o registro da candidatura.
O que acontece agora com a candidatura
Com a decisão do TSE, Arruda não poderá continuar realizando campanha para o Governo do Distrito Federal. A Corte também determinou que ele deixe de receber recursos dos fundos eleitoral e partidário.
A Agência Brasil informou que a Justiça Eleitoral deverá retirar o nome de Arruda das urnas. Entretanto, como o processo de lacração das urnas eletrônicas já havia começado, existe uma questão operacional relacionada à alteração dos dados dos equipamentos que já passaram pelo procedimento.
Decisão altera cenário da eleição no DF
A saída de Arruda modifica a configuração da disputa pelo Palácio do Buriti. Antes da decisão definitiva do TSE, o ex-governador ainda aparecia entre os nomes considerados na corrida eleitoral e realizava campanha enquanto aguardava o julgamento do recurso.
Agora, com o indeferimento confirmado pela Justiça Eleitoral, a disputa segue sem a candidatura de Arruda, cabendo aos partidos e às demais candidaturas administrar os efeitos políticos e eleitorais da mudança.
O caso também mantém em evidência a discussão jurídica sobre os efeitos das alterações feitas na Lei da Ficha Limpa em 2025. A própria decisão do TSE registra que a nova legislação ainda é objeto de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Entenda o caso
- 3 de setembro de 2026: o TRE-DF indeferiu, por unanimidade, o registro da candidatura de Arruda.
- 24 de setembro de 2026: o TSE julgou o recurso apresentado pela defesa.
- Resultado: 5 ministros votaram pela manutenção do indeferimento e 2 divergiram.
- Consequência: Arruda deixa a disputa pelo Governo do DF e deve interromper os atos de campanha.



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