“Taxa das blusinhas”: entenda como ficaram os impostos sobre compras internacionais

Regra para compras de baixo valor mudou em 2026 e mantém cobrança de ICMS; valor do imposto depende do preço, do site e do estado do comprador



As compras internacionais de roupas, acessórios e outros produtos de baixo valor ficaram conhecidas no Brasil pelo apelido de “taxa das blusinhas”. A expressão ganhou força após a criação de regras específicas para produtos comprados em plataformas estrangeiras.

Em 2026, porém, as regras passaram por uma nova mudança. Desde 12 de maio, compras de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas em empresas participantes do Programa Remessa Conforme passaram a ter alíquota zero do Imposto de Importação. Mesmo nesses casos, o consumidor continua pagando o ICMS, imposto estadual que varia de acordo com o estado e atualmente fica entre 17% e 20%.

Como funciona atualmente

O sistema considera o chamado valor aduaneiro, que inclui o preço do produto e, quando houver, frete e seguro. Para compras de até US$ 50 em sites certificados pelo Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 0%.

Já para compras acima de US$ 50, a regra prevê 60% de Imposto de Importação, com um desconto equivalente a US$ 30 no imposto calculado. Além disso, há a cobrança do ICMS.

Nas plataformas que não participam do Remessa Conforme, a situação é diferente: o Imposto de Importação é de 60%, mesmo para compras abaixo de US$ 50, sem o benefício da alíquota reduzida. O ICMS também é cobrado.

Por que a cobrança existe?

A tributação faz parte das regras brasileiras para entrada de mercadorias compradas no exterior. A Receita Federal explica que as encomendas internacionais passam por fiscalização e que o Imposto de Importação é um tributo federal, enquanto o ICMS é destinado ao estado de residência do comprador.

A mudança também busca aumentar a transparência nas compras internacionais. Nas empresas participantes do Remessa Conforme, os valores do produto, frete, Imposto de Importação e ICMS devem ser apresentados ao consumidor no momento da compra.

O que mudou para o consumidor?

A principal mudança de 2026 foi a redução do Imposto de Importação para zero nas compras de até US$ 50 feitas dentro do Remessa Conforme. Antes da mudança, essas compras estavam sujeitas a uma alíquota de 20% de Imposto de Importação.

Apesar da redução do imposto federal, o consumidor ainda precisa considerar o ICMS no preço final. Por isso, uma peça anunciada por um valor baixo em uma plataforma internacional pode custar mais depois da aplicação dos tributos.

Atenção ao preço final

Para evitar surpresas, a recomendação é observar o valor total apresentado no fechamento do pedido. Nos sites participantes do Remessa Conforme, os impostos são cobrados antecipadamente, no momento da compra.

A chamada “taxa das blusinhas”, portanto, não é um imposto único. O valor final depende de diferentes fatores, como o preço da compra, o frete, a participação da empresa no Remessa Conforme e a alíquota de ICMS aplicada no estado do consumidor.

Em resumo: em 2026, uma compra de até US$ 50 em site participante do Remessa Conforme não paga Imposto de Importação, mas continua pagando ICMS. Para compras acima desse limite, há Imposto de Importação de 60%, com desconto de US$ 30 no imposto, além do ICMS.


*Por Alexandre Alves*


*Jornalista – Registro Profissional nº 0014894/DF*

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