Simples Nacional: empresas devem ficar atentas aos novos procedimentos e prazos para 2027

Mudança no calendário de opção antecipa decisões para setembro de 2026 e exige planejamento das micro e pequenas empresas


As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas a uma importante mudança no calendário. Pela primeira vez, a opção pelo regime para o ano seguinte deverá ser feita em setembro do ano anterior, e não mais em janeiro.

Para o ano-calendário de 2027, o prazo para solicitar a entrada no Simples Nacional começou em 1º de setembro de 2026 e termina em 30 de setembro de 2026. Se aprovada, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem precisa fazer a opção?

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam realizar uma nova solicitação para permanecer no regime, desde que não exista uma exclusão futura registrada.

Já as empresas que atualmente estão fora do Simples e desejam utilizar o regime em 2027 devem fazer a solicitação dentro do prazo de setembro. Antes de realizar o pedido, é importante verificar se existem pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir a adesão.

Empresas que solicitarem a opção pelo Simples Nacional em setembro também poderão cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026, conforme as regras estabelecidas para o novo calendário.

Nova decisão envolve IBS e CBS

A Reforma Tributária também trouxe uma nova escolha para as empresas do Simples Nacional. A partir de 2027, IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passam a integrar as regras do regime.

A empresa poderá continuar recolhendo esses tributos dentro do Simples Nacional ou optar pelo chamado regime regular, fazendo a apuração do IBS e da CBS separadamente do Simples.

Essa decisão deve ser analisada de acordo com a realidade de cada negócio, especialmente empresas que vendem para outras empresas e podem ter interesse nas regras de aproveitamento de créditos tributários.

Quais são os prazos?

Para facilitar o planejamento, os principais prazos relacionados a 2027 são:

1º a 30 de setembro de 2026:
Prazo para empresas que estão fora do Simples solicitarem a opção para 2027. Nesse mesmo período, empresas do Simples que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular deverão fazer essa escolha.

Até 30 de novembro de 2026:
Prazo previsto para cancelamento das opções realizadas em setembro.

1º de janeiro de 2027:
Início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional e das novas regras relacionadas ao IBS e à CBS.

1º a 31 de março de 2027:
Nova oportunidade para empresas que não optaram pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre e desejarem adotá-lo no segundo semestre.

1º de julho de 2027:
Início dos efeitos da opção pelo regime regular de IBS e CBS feita em março.

Empresas devem se preparar

Além das opções tributárias, as empresas precisam adaptar seus procedimentos fiscais. A emissão de documentos fiscais também passa por mudanças com a Reforma Tributária.

Para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e, a utilização do Emissor Nacional da NFS-e passa a ser obrigatória a partir de 1º de novembro de 2026. As regras relacionadas ao IBS e à CBS para essas empresas começam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

Planejamento é fundamental

A antecipação do prazo de opção exige que empresários e contadores comecem o planejamento com antecedência. A empresa deve verificar sua situação fiscal, analisar se atende aos requisitos do regime e avaliar qual forma de recolhimento do IBS e da CBS é mais adequada ao seu modelo de negócio.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo e representa uma alteração importante na rotina das micro e pequenas empresas brasileiras.

Para quem pretende entrar no Simples Nacional em 2027, o prazo de setembro de 2026 é decisivo. Para as empresas que já estão no regime, o principal desafio será avaliar as novas regras do IBS e da CBS e preparar seus sistemas e procedimentos para a transição tributária.


*Por Alexandre Alves*


*Jornalista – Registro Profissional nº 0014894/DF*


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