Guará: a morte que a pandemia escancarou

 Justiça reconhece responsabilidade do DF por enfermeiro da rede local




No auge do medo, da improvisação e da falta de respostas do poder público, o Guará perdeu um de seus profissionais de saúde. Não foi apenas mais uma estatística da Covid-19: foi um alerta ignorado, um pedido negado e uma exposição forçada ao risco que agora, seis anos depois, recebe o reconhecimento tardio da Justiça.

Antônio Júnior Araújo Silva, enfermeiro do Centro de Saúde nº 1 e do Hospital Regional do Guará, morreu em junho de 2020 após 17 dias internado. Tinha 50 anos, integrava o grupo de risco e, ainda assim, seguiu atuando na linha de frente da pandemia. A Justiça do Distrito Federal concluiu o que a realidade já denunciava: o Estado falhou.




A sentença condena o DF a pagar R$ 75 mil de indenização por danos morais a cada familiar, reconhecendo que a contaminação ocorreu em decorrência direta do trabalho desempenhado no Guará, em ambientes de alta exposição ao vírus e sem garantias mínimas de proteção.
Linha de frente sem proteção

Enquanto o discurso oficial falava em protocolos e capacitação, o cotidiano nas unidades de saúde do Guará era outro. Antônio realizava triagens de pacientes com sintomas respiratórios, aplicava medicamentos, fazia curativos, participava de reuniões de equipe e atuava na vacinação — tudo isso mesmo apresentando hipertensão, diabetes e obesidade.

O pedido de teletrabalho, previsto justamente para servidores em condição de vulnerabilidade, foi negado pela administração pública.

Segundo depoimentos reunidos no processo, faltavam equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente. A situação chegou ao ponto de o próprio servidor precisar comprar máscaras de colegas, um retrato cru da precariedade que marcou aquele período.
Doença ocupacional, não fatalidade

A Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço reconheceu formalmente que a morte do enfermeiro se enquadra como acidente de trabalho por doença ocupacional. Ainda assim, o Distrito Federal tentou afastar sua responsabilidade, alegando “força maior” e ausência de nexo causal.

A tese não se sustentou. A juíza foi categórica ao afirmar que cabe ao empregador — no caso, o Estado — garantir a integridade física de seus servidores enquanto estão sob sua autoridade, aplicando a teoria do risco administrativo. Documentos apresentados pelo DF sobre entrega de EPIs e treinamentos, além de insuficientes, eram majoritariamente posteriores à morte do profissional.
Uma dívida com o Guará

Mais do que uma condenação financeira, a decisão escancara uma dívida histórica com o Guará e com os profissionais que sustentaram o sistema público de saúde nos momentos mais críticos da pandemia. A indenização não tem caráter punitivo, mas simbólico: reconhece o sofrimento da família e a omissão do Estado diante de um risco conhecido.

Antônio foi o sexto profissional de saúde a morrer de Covid-19 no Distrito Federal, mas, para o Guará, foi um rosto, um nome e uma perda concreta. Sua morte não foi inevitável. Foi resultado de escolhas administrativas, de negativas formais e da normalização do improviso.

A decisão ainda cabe recurso. A responsabilidade, essa, já está registrada.


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