A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ-DF) reforçou a obrigatoriedade de que condomínios residenciais e comerciais realizem a Inscrição Estadual, medida essencial para o correto cumprimento das obrigações tributárias relacionadas à retenção de impostos sobre serviços e à geração da guia DAR (Documento de Arrecadação).
A exigência decorre do fato de que os condomínios, embora não tenham finalidade lucrativa, contratam serviços de terceiros, como limpeza, portaria, segurança, manutenção, jardinagem, obras e serviços técnicos especializados, que estão sujeitos à retenção de tributos previstos na legislação do Distrito Federal.
Com a Inscrição Estadual ativa, o condomínio passa a estar habilitado para realizar a retenção do ISS e demais tributos devidos, bem como para emitir e recolher corretamente o DAR junto à SEFAZ-DF, evitando autuações fiscais, multas e penalidades administrativas.
Especialista alerta para riscos da irregularidade
Segundo o especialista Alexandre Alves, a ausência de regularização pode gerar impactos diretos na gestão condominial.
“A Inscrição Estadual deixou de ser apenas uma formalidade e passou a ser uma obrigação indispensável para que os condomínios cumpram corretamente a retenção dos tributos e o recolhimento do DAR. Sem esse cadastro, o condomínio fica vulnerável a autuações, multas e passivos fiscais, o que pode comprometer a saúde financeira e a gestão administrativa”, afirma Alexandre Alves.
O especialista ressalta ainda que o avanço da fiscalização eletrônica torna cada vez mais difícil a permanência de condomínios em situação irregular perante a SEFAZ-DF.
Responsabilidade do síndico e administradoras
A responsabilidade pelo cumprimento dessa exigência recai diretamente sobre o síndico, que responde pela gestão administrativa e fiscal do condomínio. A ausência de Inscrição Estadual pode ser interpretada como irregularidade tributária, gerando riscos jurídicos e financeiros tanto para o condomínio quanto para seus gestores.
Administradoras e contadores também devem estar atentos, garantindo que as obrigações acessórias, a retenção correta dos impostos e a emissão do DAR sejam realizadas conforme a legislação vigente.
Como regularizar a situação
Os condomínios devem solicitar a Inscrição Estadual por meio do Cadastro Fiscal do Distrito Federal, apresentando CNPJ, ata de eleição do síndico, documentos do responsável legal e demais informações exigidas pelo fisco. Após a regularização, o condomínio estará apto a reter impostos, emitir o DAR e cumprir integralmente suas obrigações fiscais.



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