A exigência de guarda de documentos contábeis (recibos, notas fiscais), trabalhistas, previdenciários e tributários dos condomínios é prevista na legislação
Não se trata somente de arquivamento para prestação de contas aos condôminos, mas também dos efeitos legais previstos nas respectivas legislações.
Não se trata somente de arquivamento para prestação de contas aos condôminos, mas também dos efeitos legais previstos nas respectivas legislações.
Desde a vigência da Lei 10.833/2003 aumentou o leque de documentos que deverão ser
obrigatoriamente arquivados pelos condomínios, tendo em vista a obrigatoriedade de retenções e recolhimentos tributários nos pagamentos efetuados por serviços prestados, conforme artigo 30 da referida Lei.
Devem ser guardados, durante 5 anos, todas as DARFs de recolhimento de tributos sobre a prestação de serviços realizadas por terceiros, como COFINS,CSLL e PIS (veja tabela abaixo). O arquivo das guias é obrigatório, sob pena de sanções por parte da Receita Federal, numa possível fiscalização.
DOCUMENTOS
| PRAZO DE GUARDA |
DARF Retenções (PIS/COFINS/IRF/CSLL)
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05 anos
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DARF PIS/Folha
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10 anos
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DIRF
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05 anos
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Exames Médicos (Admissão, Demissão e Periódico)
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20 anos
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GFIP (FGTS – RE / GR)
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35 anos
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Folha de Pagamento
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35 anos
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Folha de Ponto
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05 anos
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Formulário CAGED
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10 anos
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GR Contribuição Sindical / Assistencial
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05 anos
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GPS
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05 anos
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Holerites / Recibos de Pagamentos
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05 anos
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Laudo PPRA
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20 anos
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Livro de Inspeção do Trabalho
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Permanente
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Processos Trabalhistas
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Permanente
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Prontuários de Funcionários
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Permanente
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RAIS
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Indeterminado
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Recibo de Vale Refeição
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06 anos
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Recibo de Vale Transporte
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06 anos
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Dossiê (Convenção / Especificação)
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Permanente
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Extratos Bancários
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06 anos
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Livros de Atas de Assembléia
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Permanente
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Orçamentos / Contratos de Obras
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Até o final da garantia
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Pastas de Prestação de Contas
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10 anos
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Plantas do Condomínio
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Permanente
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Desde a vigência da Lei 10.833/2003 aumentou o leque de documentos que deverão ser
obrigatoriamente arquivados pelos condomínios, tendo em vista a obrigatoriedade de retenções e recolhimentos tributários nos pagamentos efetuados por serviços prestados, conforme artigo 30 da referida Lei.
Devem ser guardados, durante 5 anos, todas as DARFs de recolhimento de tributos sobre a prestação de serviços realizadas por terceiros, como COFINS,CSLL e PIS (veja tabela abaixo). O arquivo das guias é obrigatório, sob pena de sanções por parte da Receita Federal, numa possível fiscalização.
Fonte: Redação.
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