Página inicial DaquiDF daquidf.com.br Jornalista Raissa Figueiredo Por Anderson Miranda Por Redação DAQUI DF www.daquidf.com.br QUAL O PROCEDIMENTO CASO O SÍNDICO NÃO CONVOQUE A ASSEMBLEIA? janeiro 13, 2016 A+ A- Print Email Os condôminos poderão convocar, desde que haja um quorum de no mínimo ¼ dos mesmos, devendo constar no edital de convocação à assinatura dos mesmos. DaquiDF, daquidf.com.br, Jornalista Raissa Figueiredo, Por Anderson Miranda, Por Redação DAQUI DF, www.daquidf.com.br Tweet Compartilhe Share Share Share
Postar um comentário