01- Representar ativa e passivamente o Condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar atos de defesa dos interesses comuns, nos limites atribuídos pela Lei de Condomínio n 4591 de 16.12.1964 ou pela Convenção.
02 - Exercer a Administração interna ou externa da edificação ou do conjunto de edificações no que diz respeito a sua vigilância e segurança, bem como aos serviços que interessem a todos os moradores.
03 - Praticar os atos que lhe atribuem as leis, a Convenção e Regimento Interno.
04 - Cumprir e fazer cumprir a Convenção e Regimento Interno, bem como executar e fazer executar as deliberações das Assembleias.
05 - Dar conhecimento das Assembleias aos Condôminos.
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